JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.555

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
13/08/2025

STF – ACO 3.555, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 06/08/2025, p. 13/08/2025

Ementa

EMENTA Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo regimental em ação cível originária. Recurso interposto pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (FAEP). Falta de legitimidade para recorrer. Não conhecimento dos embargos declaratórios. 1. Nos termos do art. 996, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, cumpre ao terceiro demonstrar a condição de terceiro prejudicado para a interposição de recursos. 2. Ilegitimidade recursal da embargante, a qual não é parte do processo nem foi admitida nos autos como amicus curiae, tampouco demonstrou os pressupostos para sua intervenção como terceira interessada, conforme consignado no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece. (ACO 3555 AgR-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-08-2025 PUBLIC 13-08-2025)
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