AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 250.676
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/03/2025
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Desobediência. Tipicidade. 3. O entendimento atual desta Corte é que o delito de desobediência pode se caracterizar quando o agente deixa de atender a ordem de parada do policiamento ostensivo, com o fito de evitar a prisão em flagrante. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (RHC 250676 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2025 PUBLIC…