- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 14/08/2025
STF – RCL 74.814, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 06/08/2025, p. 14/08/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMA 520 DA REPERCUSSÃO GERAL. MÁ APLICAÇÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I - CASO EM EXAME 1. Acórdão embargado que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausência de ofensa ao Tema 520 da repercussão geral. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a existência dos vícios do art. 1.022 do CPC. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Uma vez constatada a existência de omissão no acórdão embargado, acolhem-se os embargos de declaração, nesse ponto, procedendo-se ao necessário exame da questão. 4. Constata-se que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AREsp 2379953, acolheu e homologou pedido realizado pela parte ora embargante, de renúncia ao direito em que se funda a ação, extinguindo os embargos a execução fiscal, nos termos do art. 487, III, c, do CPC. 5. A perda da eficácia do ato reclamado em data anterior ao ajuizamento da reclamação, em razão da extinção dos embargos à execução nos quais fora proferido, revela a ausência de interesse processual da parte reclamante, ora embargante, não sendo hábil a superar o óbice apontado, a fim de viabilizar o processamento da presente reclamação, a existência de argumentação fundamentada em hipóteses de cabimento diversas daquelas daquelas enumeradas nos arts. 102, I, l, e 103-A, § 3º, da CF, com a regulamentação que lhes deu o art. 988 do CPC. IV - DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanear a omissão apontada e, reformando o acórdão embargado, julgar prejudicada a presente reclamação, por ausência de interesse processual. (Rcl 74814 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025)
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