- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.033, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 27/10/2025, p. 29/10/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 828-TPI-quarta-Ref. Ordem de reintegração exarada com oposição da Defensoria Pública à homologação de acordo assinado por representante judicial de parcela da população envolvida. Ausência de providências concretas em relação à população vulnerável não representada no acordo homologado. Submissão do conflito à Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Aderência estrita com o paradigma. Não provimento do agravo regimental. 1. A circunstância de estarem presentes recursos especial e extraordinário acerca da validade do acordo assinado por representante judicial de parcela da população e a natureza do debate não afastam a estrita aderência com o paradigma do direito controvertido no caso concreto em relação à população não representada no acordo, com obrigatoriedade de que seus interesses sejam submetidos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, em especial para a adoção de medidas concretas para se resguardar o atendimento das famílias vulneráveis em respeito às diretrizes traçadas pelo STF. 2. Agravo regimental não provido.
(Rcl 80033 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025)
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