- Relator(a)
- EDSON FACHIN (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 05/11/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.540.447, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 27/10/2025, p. 05/11/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO ENDEREÇADO AO STF MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. BAIXA IMEDIATA. 1.A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de ser incabível recurso endereçado ao STF contra aplicação da sistemática da repercussão geral pelo juízo de origem. Precedente. 2.Registre-se, ademais, que não se admite a fungibilidade do recurso em agravo interno no caso de erro grosseiro, como ocorre na espécie. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido, com baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
(RE 1540447 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2025 PUBLIC 05-11-2025)
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