- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 04/09/2025
STF – RCL 70.719, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2025, p. 04/09/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento agravo interno, para manter decisão na qual julgado procedente o pedido veiculado na reclamação. 2. A parte embargante diz configurada omissão decorrente da falta de fixação de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não fixar verba honorária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STF tem afastado condenação em honorários advocatícios em reclamação, ante a natureza constitucional e o rito próprio da ação. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 70719 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2025 PUBLIC 04-09-2025)
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