JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.580.812

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STF – ARE 1.580.812, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Lotação. Preterição. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279, 280 e 454 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, o qual buscava reformar acórdão que manteve o reconhecimento do direito do candidato melhor classificado de ser lotado na municipalidade pretendida. 2. No recurso extraordinário, sustentou-se violação aos artigos 5º, caput, e 37, caput e inciso I, da Constituição Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acolhimento da pretensão recursal em recurso extraordinário demandaria o reexame de conjunto fático-probatório e de legislação infraconstitucional, o que é inviável na via do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 4. A petição de agravo não apresentou novos argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. O acolhimento da pretensão recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional pertinente, procedimentos vedados no âmbito do recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279, 280 e 454 do Supremo Tribunal Federal. 6. A jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que o recurso extraordinário não se presta para análise de matéria infraconstitucional, reexame de fatos e provas ou de cláusulas editalícias de concurso público. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. (ARE 1580812 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2026 PUBLIC 30-03-2026)
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