JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 253.863

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
04/09/2025

STF – HC 253.863, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2025, p. 04/09/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. LICITUDE. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta a ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal. Aponta nulidade por violação ao direito de defesa, uma vez indeferida a conversão do julgamento da apelação em diligência, para juntada da gravação das câmeras eventualmente utilizadas pelos policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a determinação de busca pessoal foi amparada em fundadas razões a configurarem justa causa para a medida; e, (ii) no tocante à alegada violação ao direito de defesa, verificar a admissibilidade do habeas corpus em razão de a matéria não ter sido apreciada pelo Tribunal apontado como coator. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Conforme a jurisprudência desta Corte, é lícita a busca pessoal em caso de fundada suspeita de que o investigado esteja em posse de elementos que constituam corpo de delito, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP. 5. No caso, as instâncias inferiores reconheceram a justa causa para a busca pessoal com base na existência de prévias informações da ocorrência de tráfico de drogas no local, na realização de campana pelos policiais, que visualizaram a prática da traficância pelo paciente, na prévia abordagem de usuários com entorpecentes e na circunstância de o paciente ter tentado empreender fuga. 6. É inviável o habeas corpus quando as razões apresentadas não foram previamente examinadas pelo Tribunal apontado como coator, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (HC 253863 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2025 PUBLIC 04-09-2025)
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