- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.554.638, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 01/12/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante sustenta a tempestividade do apelo extremo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso extraordinário é tempestivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No campo criminal, é intempestivo recurso extraordinário formalizado após o prazo quinzenal contado em dias corridos, conforme disposto no art. 798, caput, do CPP. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
(ARE 1554638 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-11-2025 PUBLIC 01-12-2025)
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