- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 14/08/2025
STF – RMS 40.309, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 12/08/2025, p. 14/08/2025
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMUNERAÇÃO DE ANALISTAS DE INFRAESTRUTURA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE REGIME DE SUBSÍDIO. LEIS 11.539/2007 E 13.464/2017. NORMA GERAL E ABSTRATA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 266/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.” 2. In casu, a impetração se volta contra contra ato normativo de caráter geral e abstrato (Lei nº 11.539/2007, com redação dada pela Lei nº 13.464/2017). 3. Consectariamente, o alcance geral da norma impugnada torna eventuais ofensas aos impetrantes meramente reflexas, descaracterizando coação possível de ser amparada pela via do mandado de segurança. 4. Agravo interno DESPROVIDO. (RMS 40309 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025)
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