JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 559.671

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – RE 559.671, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ICMS - CESTA BÁSICA - BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE - PRECEDENTES FIRMADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 559671 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-05 PP-00975 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 213-215)
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