JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.553.264

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STF – RE 1.553.264, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Quebra de sigilo. Dados bancários. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1553264 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2025 PUBLIC 18-08-2025)
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