ARE 1.555.281
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/08/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Acesso aos dados telefônicos. Alegação de nulidade de provas. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela q…