JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.539.645

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.539.645, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 27/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática que negou provimento a Recurso Extraordinário com Agravo, mantendo a inadmissibilidade de Recurso Extraordinário. 2. A parte embargante busca o rejulgamento do feito, alegando omissão, contradição e obscuridade na decisão que entendeu pela inviabilidade do processamento do Recurso Extraordinário, diante da natureza infraconstitucional da controvérsia principal. II. Questão em discussão 3. Verificar a incidência dos óbices do art. 1.022 do CPC, a viabilizar o recurso. III. Razões de decidir 4. A despeito da ausência de menção expressa a cada um dos pontos que embasaram o agravo regimental, a questão objeto do recurso foi devidamente apreciada no acórdão embargado, no que, fazendo referência à decisão monocrática, assentou-se que a discussão versada no recurso exige a análise da legislação infraconstitucional de regência, quadro a inviabilizar o processamento do extraordinário. 5. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado, em decorrência de mero inconformismo da parte, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não é o caso dos autos. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1539645 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-11-2025 PUBLIC 07-11-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.539.645

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Fixação em ação civil pública. Rediscussão de matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a embargos de declaração, mantendo a inadmissibilidade de Recurso Extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.880

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Mero inconformismo. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Verificar a existência dos vícios apontados. III. Razões de decidir 3. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.539.645

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/08/2025

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Termo de ajustamento de conduta. Condenação em honorários. Natureza infraconstitucional da controvérsia. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu parcial procedência ao agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidad…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.556.786

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em face de acórdão do Tribunal Pleno que negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a au…

ARE 1.577.159

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Embargos de declaração. Inexistência de vícios. Mero inconformismo. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Há duas q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.