JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.577.159

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
06/03/2026

STF – ARE 1.577.159, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Embargos de declaração. Inexistência de vícios. Mero inconformismo. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegação de afronta a princípios constitucionais, quando dependente da análise de normas infraconstitucionais e do reexame de fatos e provas, configura ofensa direta ou reflexa à Constituição Federal; e (ii) saber se os embargos de declaração apresentaram vícios que justifiquem a rediscussão do julgado. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a afronta a princípios como legalidade, devido processo legal, ampla defesa, contraditório, limites da coisa julgada ou prestação jurisdicional, quando depende da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que não permite o reexame da questão em recurso extraordinário. 4. Assim, patente se revela a natureza infraconstitucional da discussão constitucional proposta, bem como a incidência do óbice da Súmula 279 do STF, questões explicitamente tratadas no acórdão embargado. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte Embargante. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1577159 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2026 PUBLIC 06-03-2026)
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