JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 2.440

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
06/11/2025

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 2.440, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 05/11/2025, p. 06/11/2025

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Acórdão condenatório tratou de todas as matérias arguidas em preliminar e no mérito, não havendo qualquer omissão e/ou contradição a ser sanada. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (AP 2440 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-11-2025 PUBLIC 06-11-2025)
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