- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 263.096, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 05/11/2025, p. 06/11/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] preso em flagrante, convertida em custódia preventiva, por tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei n. 11.343/06)”. II. Questão em discussão 2. Pretendida revogação da preventiva ou a sua substituição por cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos requisitos autorizadores do art. 312, caput e § 2º, do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(RHC 263096 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-11-2025 PUBLIC 06-11-2025)
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