JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 260.626

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 260.626, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE ESTUPRO. IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO DO CONDENADO. ATO COATOR QUE NÃO CONFIGURA RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO NA VIA ELEITA. 1. Inviável a utilização do habeas corpus ou recurso ordinário em habeas corpus para a tutela de direitos distintos da liberdade de locomoção. Precedentes. 2. Ausente elemento indicativo de que o recorrente, na discussão acerca da constitucionalidade do art. 9º-A da Lei de Execução Penal, que autoriza a identificação do perfil genético do condenado, esteja a sofrer ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, o recurso ordinário em habeas corpus não se configura como meio idôneo ao fim colimado. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (RHC 260626 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-11-2025 PUBLIC 14-11-2025)
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