- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.733, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 01/12/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 5.358. ADI 6.790. ADI 7.466. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de identidade temática entre o ato reclamado e o decidido nas ADIs 5.359, 6.790 e 7.466. 2. A parte agravante insiste no desrespeito aos paradigmas, objetivando ver assegurada inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil na condição de advogado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, ao negar inscrição na OAB, com base na incompatibilidade do cargo de agente de apoio socioeducativo com o exercício da advocacia, ante o caráter de polícia administrativa da profissão, o órgão reclamado desrespeitou o entendimento firmado nas ADIs 5.359, 6.790 e 7.466. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STF, no julgamento das ADIs 5.359, 6.790 e 7.466, assentou a natureza pedagógica, e não punitiva, do sistema socioeducativo, sem, contudo, adentrar a questão específica discutida na origem, concernente à compatibilidade do cargo de agente de apoio socioeducativo com o exercício da advocacia. 5. Não havendo estrita aderência entre os paradigmas invocados e o conteúdo do ato reclamado, torna-se incabível o manejo da ação reclamatória. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
(Rcl 82733 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-11-2025 PUBLIC 01-12-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.