- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STF – RCL 70.927, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2025, p. 26/09/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. OBSCURIDADE. ESCLARECIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que proveu agravo interno para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho e julgando procedente o pedido formulado na reclamação, cassar a decisão reclamada e determinar que outra fosse proferida, com observância do decidido na ADPF 324. 2. A parte embargante sustenta configurada obscuridade, decorrente da falta de esclarecimento quanto ao agravo que teria sido apreciado e julgado pela Segunda Turma, e evoca, a título de omissão, falta de análise do pedido direcionado ao imediato reconhecimento da licitude da relação jurídica mantida entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu: (i) em obscuridade, quanto à indicação do agravo que teria sido julgado; (ii) em omissão na análise dos pedidos veiculados no agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Segunda Turma, na sessão virtual encerrada em 13.12.2024, julgou o agravo interposto pelas reclamantes, ficando prejudicado, a esta altura, o recurso protocolado pelo beneficiário (eDoc 57) ante a insubsistência da decisão monocrática proferida pelo ministro Gilmar Mendes em 8.11.2024. 5. Relativamente ao pedido de imediato reconhecimento da licitude da relação jurídica controvertida, a parte embargante busca, a pretexto de sanar suposta omissão, ampliar o alcance da reclamação. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração parcialmente providos. (Rcl 70927 AgR-segundo-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
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