JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.148

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
09/02/2026

STF – AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.148, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, j. 11/11/2025, p. 09/02/2026

Ementa

Ementa: Direito Constitucional. Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ilegitimidade ativa de entidade de classe. Critério da homogeneidade não atendido. Não cabimento da ação. Não preenchimento do requisito da subsidiariedade. Caráter subjetivo da pretensão. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Associação Nacional de Ex-Soldados Especializados (ANESE) contra decisão monocrática que não conheceu da ADPF ajuizada, em razão da ilegitimidade ativa da requerente, da ausência de observância ao requisito da subsidiariedade e da natureza subjetiva da pretensão. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ANESE possui legitimidade ativa, como entidade de classe de âmbito nacional, para propor ADPF; (ii) verificar se é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental na espécie. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF exige, para a legitimidade ativa de entidades de classe em controle abstrato, a comprovação cumulativa de quatro requisitos: (i) representatividade em âmbito nacional; (ii) pertinência temática; (iii) homogeneidade da composição associativa; e (iv) representação da totalidade da categoria. 4. A ANESE não atende ao critério da homogeneidade, pois admite (além de praças da ativa, reserva e reformados da Aeronáutica) civis e pessoas sem vínculo direto com a categoria militar, extrapolando os limites da representação classista exigida. 5. Quanto ao cabimento da arguição, reforça-se a conclusão da decisão agravada quanto à ausência de observância ao requisito da subsidiariedade e quanto à natureza subjetiva da pretensão veiculada. Como visto, a ação ajuizada busca a reincorporação de associados à Aeronáutica e o pagamento de salários atrasados, mediante a revisão de diversos atos administrativos e judiciais de índole concreta e subjetiva. 6. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não cabe o ajuizamento de ADPF quando, em situações subjetivas, a solução “ampla, geral e imediata” puder ser resolvida por outros instrumentos processuais (cf. ADPF nº 554 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, j. 14/02/2020, p. 06/03/2020). Como também é incabível a ADPF veiculada como sucedâneo recursal (cf. ADPF nº 283 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, j. 28/06/2019, p. 08/08/2019) ou para fins de rescisão de decisão judicial já transitada em julgado (cf. ADPF nº 249 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 13/08/2014, p. 01/09/2014). IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 103, inciso IX; Lei nº 9.868/1999, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 554 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, j. 14/02/2020, p. 06/03/2020; ADPF nº 283 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, j. 28/06/2019, p. 08/08/2019; ADPF nº 249 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 13/08/2014, p. 01/09/2014. (ADPF 1148 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-02-2026 PUBLIC 09-02-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.148

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Inexistência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rediscussão do mérito. Impossibilidade. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Associação Nacional de Ex Soldados Especializados (ANESE) contra acórdão que, em sede de agravo regimental, não con…

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 321

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 11/11/2025

Ementa: Direito constitucional. Controle concentrado de constitucionalidade. Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Indeferimento liminar da petição inicial. Ausência de controvérsia constitucional relevante. Requisito da subsidiariedade. Existência de outros meios processuais eficazes. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à presente arguição de descumprimen…

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.071

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 19/08/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO NÃO REPRESENTATIVA DE CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA ÚNICA. HETEROGENEIDADE NA COMPOSIÇÃO DE ASSOCIADOS. INGRESSO DE TERCEIRO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL ATIVO FACULTATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ABRANGÊNCIA NACIONAL DA ENTIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE EM AO MENOS NOVE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCI…

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.219

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Processual. Agravo interno em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ilegitimidade ativa. Ofensa reflexa à Constituição. Negativa de provimento. I. Caso em Exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento à ADPF, por ilegitimidade ativa e ofensa reflexa à Constituição. II. Questão em discussão 2. Saber se estão presentes os requisitos necessários ao conhecimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. III. Razões de Decid…

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 951

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 13/11/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 448-A DA CLT. CONJUNTO DE DECISÕES DA JUSTIÇA TRABALHISTA QUE ALEGADAMENTE ATRIBUEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ÀS EMPRESAS SUCEDIDAS SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. ILEGITITIMIDADE ATIVA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA SUBSIDIARIEDADE. UTILIZAÇÃO DA ADPF COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência da CORTE exige, para a caracterização da legitimidade ativa …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.