JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 937.054

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
28/06/2016

STF – ARE 937.054, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 14/06/2016, p. 28/06/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES. MULTA DO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 937054 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 14-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 27-06-2016 PUBLIC 28-06-2016)
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