AI 687.810
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/03/2011
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação da Corte. Recurso manifestamente inadmissível não tem o condão de interromper o prazo para a interposição de novos recursos. Matéria pacificada nesta Suprema Corte. 1. A decisão ora atacada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema, que entende que a interposição de recurso manifestamente inadmissível não interrompe o prazo para interpos…