RE 371.180
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/05/2020
EMENTA: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – IPTU – COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRECEDENTE DO SUPREMO. A Companhia Docas do Estado de São Paulo – Codesp é beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário nº 253.472/SP, redator do acórdão ministro Joaquim Barbosa, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 1º de fevereiro de 2011. Ressalva de entendimento pessoal. (RE …