JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 929.144

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

STF – ARE 929.144, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Tema nº 339. Tema nº 712. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 929144 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2025 PUBLIC 22-08-2025)
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