JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.754

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
13/04/2026

STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.754, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, j. 19/11/2025, p. 13/04/2026

Ementa

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que dispõe sobre o transporte de animais de assistência emocional e de serviço em aeronaves. Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Competência concorrente. Proteção insuficiente conferida pela norma estadual em comparação com a legislação federal. Inconstitucionalidade material. Conversão do referendo em julgamento de mérito. Parcial procedência da arguição. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), questionando a constitucionalidade da Lei nº 10.489/2024, do Estado do Rio de Janeiro, que regula o transporte de animais de assistência emocional e de serviço nas cabines de aeronaves, argumentando violação à competência legislativa privativa da União. II. Questão em discussão 2. A questão principal em debate na ADI consiste em saber se a Lei estadual nº 10.489/2024 viola a competência privativa da União para legislar sobre transporte aéreo, conforme os artigos 21, incisos I, XII, alínea "c", e XXI, e 22, incisos I, IX, X e XI, da Constituição, ao dispor sobre o transporte de animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves em voos operados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. III. Razões de decidir 4. Constitucionalidade formal. Vencido o Relator, que entendia que a matéria tratada no ato normativo estadual versava sobre direito aeronáutico e transporte aéreo (art. 22, incisos I, IX e X, da Constituição), a maioria da Corte entendeu que a lei fluminense instituiu normas referentes à proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência (art. 24, inciso XIV, da Constituição). 5. Assentada essa premissa, prevaleceu o entendimento de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir normas sobre o transporte de animais que prestem suporte a pessoas portadoras de deficiência em concorrência com a União, visando ampliar as garantias conferidas pela legislação federal. 6. Inconstitucionalidade material. Considerando que, em comparação com as normas federais editadas sobre o tema, a legislação fluminense fornece proteção insuficiente aos passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE), a Lei nº 10.489/2024, do Estado do Rio de Janeiro é materialmente incompatível com a Constituição Federal. IV. Dispositivo 7. Convertido o referendo da medida cautelar em julgamento de mérito, a Lei nº 10.489/2024, do Estado do Rio de Janeiro foi julgada inconstitucional, por incompatibilidade material com o texto constitucional. (ADI 7754 MC-Ref, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 19-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2026 PUBLIC 13-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.859

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Rotulagem de produtos para animais. Legislação estadual. Competência privativa da União. Inconstitucionalidade. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por uma associação da indústria de produtos para animais de estimação contra o art. 2º-B da Lei estadual n. 25.414/2025, de Minas Gerais. O dispositivo…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.995

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/05/2021

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº 7.814, de 15 de dezembro de 2017, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a proibição, no Estado, da utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes. 3. Competência da União para legislar sobre normais gerais. Alegação de ofensa ao art. 24, VI, CF. Inocorrência. Precedentes. 4. Usurpação de competência da União. Limitações a comer…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.267

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/10/2021

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Inconstitucionalidade das expressões “devidamente vinculada à Federação Internacional de Cães-Guia”, “reconhecidos pela Federação Internacional de Cães-Guia” e “filiadas à Federação Internacional de Cães-Guia”, contidas no art. 81 e 85 da Lei 12.907/2008 do Estado de São Paulo. 3. Competência da União para editar normas gerais sobre proteção às pessoas com deficiência. Existência de legislação nacional. Inconstitucionalidade formal. 4.…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.404

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 09/10/2023

Ementa: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI 9.925/2022 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FUNCIONALIDADE E ACESSO DE DADOS EM PASSAGENS SUBTERRÂNEAS DE TRÂNSITO EM QUALQUER MODALIDADE DE TRANSPORTE. INSTALAÇÃO DE REPETIDORES DE SINAL OU EQUIPAMENTO EQUIVALENTE. TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a f…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.152

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 24/03/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que dispõe sobre as obrigações dos planos de saúde em relação a pessoas com transtorno do espectro autista. Competência legislativa privativa da União. Art. 22, I e VII da CF. Jurisprudência. Procedência. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei estadual nº 5.863, de 2022, do Mato Grosso do Sul, que impede a limitação de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.