- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.267, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 25/10/2021, p. 05/11/2021
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Inconstitucionalidade das expressões “devidamente vinculada à Federação Internacional de Cães-Guia”, “reconhecidos pela Federação Internacional de Cães-Guia” e “filiadas à Federação Internacional de Cães-Guia”, contidas no art. 81 e 85 da Lei 12.907/2008 do Estado de São Paulo. 3. Competência da União para editar normas gerais sobre proteção às pessoas com deficiência. Existência de legislação nacional. Inconstitucionalidade formal. 4. Lei que obriga o condutor de cão-guia portar documento comprobatório de registro expedido por escola vinculada à Federação Internacional de Cães-Guia. Ofensa ao direito de livre associação. Inconstitucionalidade material. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.
(ADI 4267, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2021 PUBLIC 05-11-2021)
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