JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.554.614

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

STF – ARE 1.554.614, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a fé pública. Falsidade documental. Uso de documento falso. Tese de insuficiência probatória. Repercussão geral. Ausência de fundamentação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a condenação do agravante à pena de 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 304, caput, c/c art. 297, caput, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A petição de recurso extraordinário não apresentou fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. 5. Hipótese em que não se evidencia situação de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1554614 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2025 PUBLIC 26-08-2025)
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