JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.158

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.158, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Supressão de instância. Proteção judicial efetiva. Palavra da vítima. Dosimetria da pena. Controle de legalidade. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não reconheceu o desacerto da decisão impugnada, apesar da avaliação da possibilidade de concessão de ordem de ofício. 2. O recorrente busca a reforma da decisão agravada, pleiteando a apreciação do mérito da causa ou a revisão de aspectos como a valoração da prova e a dosimetria da pena. 3. As instâncias ordinárias já se manifestaram sobre a materialidade delitiva e os indícios de autoria, e a dosimetria da pena foi fixada por elas. II. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. (HC 272158 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.674

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Absolvição por insuficiência probatória. Impropriedade na individualização da pena. Matérias não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constr…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.108

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Competência do Supremo Tribunal Federal. Constrangimento ilegal. Análise de culpabilidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não reconheceu o desacerto da decisão impugnada. 2. O recorrente buscava a reforma da decisão anterior, sem que fosse caracterizado o desacerto. 3. As instâncias ordinárias analisaram a culpabilidade, os antecedentes, a…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.804

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Matéria debatida neste writ não consta do acórdão apontado como impugnado . Supressão de instância evidenciada. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante pretende rever a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. A…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.289

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/06/2022

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Controvérsia não debatida em Tribunal Superior. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. Pedido de revisão de dosimetria. Alegação de reformatio in pejus e bis in idem. Inocorrência. 4. Agravo parcialmente provido para conhecer, em parte, do habeas corpus e, na parte conhecida, denegar integralmente a ordem. (HC 215289 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO E…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 204.772

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/10/2021

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 3. Dosimetria. Circunstâncias judiciais negativas. 4. O habeas corpus não se presta à discussão da dosimetria da pena aplicada, quando o julgador não se afasta dos critérios legais. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 204772 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-202…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.