- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.158, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026
Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Supressão de instância. Proteção judicial efetiva. Palavra da vítima. Dosimetria da pena. Controle de legalidade. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não reconheceu o desacerto da decisão impugnada, apesar da avaliação da possibilidade de concessão de ordem de ofício. 2. O recorrente busca a reforma da decisão agravada, pleiteando a apreciação do mérito da causa ou a revisão de aspectos como a valoração da prova e a dosimetria da pena. 3. As instâncias ordinárias já se manifestaram sobre a materialidade delitiva e os indícios de autoria, e a dosimetria da pena foi fixada por elas. II. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido.
(HC 272158 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)
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