JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.756

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
12/02/2026

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.756, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. 26/11/2025, p. 12/02/2026

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. IV DO ART. 8º DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO. ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA. IDADE DO CANDIDATO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Instruído o feito nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, em cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, converte-se a análise do pleito cautelar em julgamento definitivo de mérito. Precedentes. 2. As Assembleias Legislativas dispõem de autonomia para reger o processo eletivo para mesa diretora, desde que observados os limites constitucionais. Precedentes. 3. A utilização da idade como critério de desempate nas eleições da mesa diretora da Assembleia Legislativa, em caso de empates sucessivos na votação, não desatende a Constituição da República. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 7756, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-02-2026 PUBLIC 12-02-2026)
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