JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 148.625

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
07/03/2018

STF – RHC 148.625, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 07/03/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade social dos agravantes, evidenciada pelo envolvimento em organização criminosa. 2. A controvérsia a respeito do excesso de prazo para o término da instrução criminal não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, qualquer juízo desta Corte sobre a matéria implicaria supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 148625 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 06-03-2018 PUBLIC 07-03-2018)
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