JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.577

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
10/03/2026

STF – SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.577, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 10/03/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. INADEQUAÇÃO. IPTU. IMÓVEL NOVO. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. PREVISÃO. AUSÊNCIA. AVALIAÇÃO. MÉTODO MATEMÁTICO-ESTATÍSTICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA. ARE 1.245.097 (TEMA 1.084/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à orientação firmada no julgamento do ARE 1.245.097 (Tema 1.084/RG). 2. A parte agravante sustenta, preliminarmente, a nulidade do pronunciamento agravado ante falta de citação prévia e, no mérito, afirma não violada a tese firmada no Tema 1.084/RG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade na decisão agravada; e (ii) saber se, ao concluir pela higidez dos lançamentos de IPTU, o órgão reclamado deixou de observar a tese fixada no Tema 1.084/RG, considerada a utilização de método sem respaldo em lei para a avaliação individualizada de imóvel novo não previsto em planta genérica de valores (PGV). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A falta de citação da parte beneficiária não implica nulidade se não demonstrado prejuízo. Além da suficiência da documentação juntada, a parte, mediante interposição de agravo interno, teve oportunidade de formalizar razões de inconformismo. Precedentes. 5. “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório” (ARE 1.245.097, Tema 1.084/RG). 6. Havendo o Distrito Federal se valido de método matemático-estatístico de avaliação em massa disposto no Decreto distrital n. 28.445/2007, sem respaldo em lei, para fins de cobrança de IPTU relativamente a imóvel novo sem previsão na planta genérica de valores, mostra-se configurada ofensa às diretrizes extraídas do Tema 1.084/RG. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (Rcl 71577 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.115

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. IPTU. IMÓVEL NOVO. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. PREVISÃO. AUSÊNCIA. AVALIAÇÃO. MÉTODO MATEMÁTICO-ESTATÍSTICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA. ARE 1.245.097 (TEMA 1.084/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à orientação firmada no julgamento do ARE 1.245.097 (T…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.365

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. ARE nº 1.245.097/PR (Tema nº 1.084 do ementário da Repercussão Geral) Aplicação pela instância de origem: teratologia. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, uma vez que foi reconhecida a aplicação equivocada do Tema RG nº 1.084 pela Corte de origem. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar se houve equívoco…

RCL 71.575

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. ARE nº 1.245.097/PR (Tema nº 1.084 da Repercussão Geral) Aplicação pela instância de origem: teratologia. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, uma vez reconhecida a aplicação equivocada do Tema RG nº 1.084, pela Corte de origem. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar se houve equívoco na aplicação, ao ca…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.697

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 31/03/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMÓVEL NOVO NÃO PREVISTO EM PLANTA GENÉRICA DE VALORES. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEMA 1.084-RG. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIOS LEGAIS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DO VALOR VENAL. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO APLICA DE FORMA TERATOLÓGICA O PARADIGMA VINCULANTE. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 70697 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 31-03-…

RCL 72.070

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IPTU. IMÓVEL NOVO. AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA. COM BASE EM CRITÉRIOS LEGAIS PRÉVIOS. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. TEMA 1.084-RG. CONFORMIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO. 1. É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critéri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.