- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
STF – RCL 65.569, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 12/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Processo penal. Conflito de competências entre Justiça Federal e Justiça Eleitoral. Motivações político-eleitorais. Pagamentos por meio de caixa dois. Efeitos vinculantes da decisão paradigma (Inq nº 4.435-AgR-quarto). Competência da Justiça Eleitoral. Agravo regimental provido. 1. O precedente firmado no Inq nº 4.435-AgR-quarto resultou da afetação do tema ao Tribunal Pleno, com o objetivo de se uniformizar a aplicação da competência da Justiça Eleitoral no STF e nas instâncias inferiores. 2. Adotou-se a abstrativização do controle difuso, atribuindo-se eficácia expansiva ao julgado emanado do Pleno, o que resulta no caráter vinculante do paradigma. Precedentes. 3. Havendo conexão de crime de competência da Justiça Comum com crime de competência da Justiça Especializada, a segunda deve prevalecer. 4. Agravo regimental provido. (Rcl 65569 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-08-2025 PUBLIC 27-08-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.