- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 04/02/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.097, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 02/12/2025, p. 04/02/2026
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ADIS 3311, 4613 e 5631. APLICAÇÃO A ACÓRDÃO DO STJ SOBRE ABUSIVIDADE DE PUBLICIDADE VOLTADA A CRIANÇAS. INVIABILIDADE. INTRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Ato reclamado que entendeu abusiva a publicidade voltada a crianças, não obstante o julgamento das ADIs 3311, 4613 e 5631, que versam sobre a constitucionalidade de restrições a veiculações de publicidade. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a incidência do quanto decidido nas ADIs 3311, 4613 e 5631 ao caso concreto. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Inadmissível reclamação não pautada no dispositivo do paradigma, mas em sua fundamentação. Intranscendência dos motivos determinantes. 4. Inadmissível reclamação em que inexista aderência estrita entre o caso reclamado e o paradigma. IV - DISPOSITIVO 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Rcl 77097 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2026 PUBLIC 04-02-2026)
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