JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.290

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
11/02/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.290, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 02/12/2025, p. 11/02/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.532.603 (TEMA 1.389/RG). ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. IMPERTINÊNCIA. RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação porquanto utilizada como sucedâneo recursal. 2. A parte agravante sustenta configurada a pertinência da ordem de suspensão nacional de processos determinada no ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG), dizendo desnecessária manifestação expressa do órgão reclamado quanto ao pretendido sobrestamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se cabe observar, relativamente ao processo originário, a ordem de suspensão nacional de processos emanada do Tema 1.389/RG. III. RAZÃO DE DECIDIR 4. Ausente apreciação do Juízo reclamado quanto à necessidade de suspensão do feito de origem, não há falar em ofensa à ordem de suspensão nacional de processos determinada pelo ministro Gilmar Mendes no ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG). 5. A jurisprudência do STF não admite o manejo da reclamação como sucedâneo de recursos. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (Rcl 85290 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-02-2026 PUBLIC 11-02-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.890

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 02/12/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.532.603 (TEMA 1.389/RG). ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurada ofensa à ordem de suspensão nacional de processos determinada pelo ministro Gilmar Mendes no ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG). 2. A parte agravante diz pertinente a ordem…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.920

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/12/2025

Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo Regimental na Reclamação. Alegada violação à ordem de suspensão nacional proferida no Are nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389). Medida de caráter preventivo: vedação. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual negado seguimento à reclamação, ante a ausência de decisão judicial, no processo de origem, a respeito da ordem de suspensão nacional tomada no ARE nº 1.532.603/PR (Te…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.580

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 05/11/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental em reclamação. Alegada violação à ordem de suspensão nacional proferida no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389). Medida de caráter preventivo: vedação. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual negado seguimento à reclamação, ante a ausência de decisão judicial, no processo de origem, a respeito da ordem de suspensão nacional tomada no ARE nº 1.532.603/PR (Te…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.397

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/05/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Determinação de suspensão nacional de processos. ARE nº 1.532.603-DG/PR (Tema RG nº 1.389). Inocorrência de violação. Caráter preventivo. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual neguei seguimento à reclamação, por entender que a medida foi utilizada como atalho processual preventivo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se hou…

RCL 86.058

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.532.603 (TEMA 1.389/RG). ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. IMPERTINÊNCIA. FORMALIZAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO PRONUNCIAMENTO ATACADO. INADEQUAÇÃO. CPC, ART. 988, § 5º, I. SÚMULA 734/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurada ofensa à ordem de suspensão nacional de processos determinada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.