JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 634.343

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – AI 634.343, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 13/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. PIS. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 1.212/95 E SUAS REEDIÇÕES. LEI 9.715/98. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. RENOVAÇÃO DE QUESTÃO JÁ APRECIADA PELA TURMA: IMPOSSIBILIDADE. 1. A parte embargante apenas busca renovar a discussão de questão já apreciada pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AI 634343 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 13-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-08 PP-01712 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 82-84)
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