JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.480

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
05/02/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.480, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 05/02/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. decisão monocrática do STJ. Incompetência do STF. Julgamento virtual. Sustentação oral. Cerceamento de defesa. Ausência de prejuízo. Preclusão. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a habeas corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na qual se alegava nulidade do julgamento da apelação criminal realizado em ambiente virtual. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o STF pode apreciar habeas corpus impetrado contra decisão individual de Ministro do STJ sem prévio pronunciamento colegiado; (ii) verificar se o julgamento virtual, mesmo diante de oposição da defesa, configura cerceamento de defesa; (iii) determinar se a alegação de nulidade está preclusa pela ausência de manifestação oportuna após o julgamento. III. Razões de decidir 3. O STF firmou entendimento no sentido de que não lhe compete examinar habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ quando ausente pronunciamento colegiado (CRFB, art. 102, inc. I, al. “i”). 4. A inadequação da via eleita somente autoriza concessão de ofício em hipóteses excepcionais, como flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se verifica no caso. 5. O direito à sustentação oral não implica direito à sustentação presencial, sendo suficiente a possibilidade de sua realização na sessão virtual. 6. O STF reconhece que o julgamento em ambiente virtual não prejudica a análise da matéria pelos julgadores, que têm pleno acesso aos autos, votos e eventuais sustentações orais. 7. A aplicação do princípio do pas de nullité sans grief (CPP, art. 563) impede o reconhecimento de nulidade sem demonstração de prejuízo, inexistente na hipótese. 8. A defesa não suscitou a nulidade no momento oportuno após o julgamento, o que caracteriza preclusão. 9. A jurisprudência do STF exige arguição oportuna das nulidades, vedando a utilização do habeas corpus para superar preclusão. IV. Dispositivo 10. Agravo regimenta ao qual se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 102, inc. I, al. “i”; CPP, art. 563. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 115.659/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02/04/2013; STF, HC nº 199.029-AgR/MA, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 19/04/2021; STF, HC nº 197.645-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 08/04/2021; STF, HC nº 134.217/PE, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 31/05/2016; STF, HC nº 106.747/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 26/04/2011; STF, HC nº 213.998-AgR/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 09/05/2022. (HC 262480 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-02-2026 PUBLIC 05-02-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.880

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Sustentação oral. Cerceamento de defesa. Inadmissibilidade de recurso especial. Nego provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso, mantendo a inadmissibilidade de um recurso especial, mesmo após o reconhecimento de sua tempestividade. 2. A parte recorrente alega nulidade por cerceamento de defesa, devido à ausência de oportunidade para sustentaçã…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 222.495

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 21/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL APRESENTADO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE: AUSÊNCIA. PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO PRECEDENTES. 1. O julgamento em ambiente virtual não prejudica a discussão da matéria pelos Ministros, nem impede o encaminhamento de sustentação oral por meio eletrônico. 2. O que decidido pelas instâncias anteriores não desto…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.744

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Nulidade processual. Suposta ausência de mídias audiovisuais da sessão do tribunal do júri. Depoimentos reduzidos a termo. Preclusão. Ausência de prejuízo concreto. Princípio do pas de nullité sans grief. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se denegou a ordem em habeas corpus no qual se alegava nulidade processual decorrente da a…

RHC 267.261

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Julgamento virtual. Sustentação oral. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reiteração de argumentos. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao habeas corpus. A parte agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão e…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.013

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO ÓRGÃO IMPETRADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE: INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA. 1. A ausência de análise pela instância antecedente de questões veiculadas no habeas corpus impede o exame delas per saltum por esta Suprema Corte. 2. Encontra-se preclusa eventual nulidade que não foi suscitada em momento oportuno…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.