JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 477.180

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
28/06/2011

STF – RE 477.180, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 28/06/2011

Ementa

EMENTA: Tributário. IPI. Insumos não tributados ou sujeitos a alíquota zero. Creditamento. Impossibilidade. Princípio da não cumulatividade não violado. Precedentes do Plenário. 1. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Plenário desta Corte (RE 370.682/SC e RE 353.657/RS) de que não há direito à utilização dos créditos do IPI no que tange às aquisições de insumos não tributados ou sujeitos a alíquota zero. 2. Agravo regimental não provido. (RE 477180 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-122 DIVULG 27-06-2011 PUBLIC 28-06-2011 EMENT VOL-02552-01 PP-00103)
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