AI 685.826
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/10/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. IPI. Princípio da Não Cumulatividade. Produto final isento ou sujeito à alíquota zero, matéria pacificada. Precedentes. Alegação de conexão. Inovação recursal. 1. Nos precedentes do Pleno desta Corte, consubstanciados no RE nº 562.980/SC e no RE nº 475.551/PR, assentou-se que o não creditamento do IPI pago na aquisição de insumos tributados, utilizados em processo produtivo, cujo produto final goza de isenção ou alíquota zer…