JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.897

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
16/03/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.897, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 16/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Decisão individual de Ministro do STJ. Substitutivo de agravo regimental. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas privilegiado. Regime semiaberto: adequação. Verbete nº 59 da Súmula Vinculante do STF. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao habeas corpus. O recorrente buscou a modificação do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto e sua substituição, alegando, em síntese, a aplicabilidade do verbete nº 59 da Súmula Vinculante do STF. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar o cabimento de habeas corpus em desfavor de decisão monocrática de Ministro do STJ; e (ii) determinar se a aplicação do verbete nº 59 da Súmula Vinculante do STF é juridicamente válida à luz das circunstâncias do caso. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do STJ, sem deliberação colegiada prévia, configura indevida supressão de instância e amplia a competência originária do STF, o que é vedado. 4. A concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada, não verificadas no caso. 5. No caso concreto, ao aplicar a minorante, o Ministro Relator no STJ fixou-a no patamar de 1/2, “em razão da quantidade das drogas apreendidas (1.305 gramas de maconha e 70 gramas de haxixe)”, e pelos mesmos motivos fixou o regime semiaberto. Assim, valorada negativamente a circunstância judicial do art. 42 da Lei de Drogas para escolha da fração da causa de diminuição, embora a pena definitiva tenha resultado em patamar inferior a 4 anos (2 anos e 6 meses de reclusão), não há constrangimento ilegal na definição do regime semiaberto. 6. Não incide, no caso, o enunciado nº 59 da Súmula Vinculante do STF, muito embora não reconhecidas circunstâncias judiciais negativas na primeira fase da dosimetria, a natureza e a quantidade da droga foram consideradas na terceira fase, para modulação da aplicação do redutor do tráfico privilegiado, assim como na imposição de regime mais gravoso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________________ Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 102, inc. I, al. “i”; CP, art. 33, §§ 2º e 3º, art. 44, art. 59; Lei nº 11.343, de 2006, art. 42; RISTF, art. 21, § 1º. Jurisprudência relevante citada: HC nº 115.659/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02/04/2013; RHC nº 232.994-AgR/SP, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2023; HC nº 238.344-AgR/SP, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 22/04/2024. (HC 262897 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2026 PUBLIC 16-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 248.528

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/02/2025

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, considerando que o writ não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 261.425

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/10/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula nº 287 do STF. Supressão de instância. Tráfico de drogas. Pena-base fixada no mínimo legal. Aplicação do tráfico privilegiado em fração fundamentada. Ausência de confissão espontânea. Regime semiaberto e inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em hab…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.730

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/03/2025

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico privilegiado. 3. Súmula Vinculante 59. 4. Circunstância judicial desfavorável. 5. Elevada quantidade de droga. 6. Dosimetria da pena. 7. Discricionariedade judicial. 8. Ausência de bis in idem. 9. Agravo regimental desprovido. (HC 251730 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-03-2025 PUBLIC 31-03-2025)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.741

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Afastamento da minorante. Dedicação a atividades criminosas. Revolvimento fático-probatório. Inadequação da via eleita. Regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, no qual a defesa pleiteia o reconhecimento do tráfico privilegiado (art.…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 260.362

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE: 10KG DE COCAÍNA, 6KG DE CRACK E UM TIJOLO DE MACONHA. DOSIMETRIA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. REGIME PRISIONAL: FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 59. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 260362 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.