JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 263.386

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
05/02/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 263.386, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 05/02/2026

Ementa

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental no Habeas Corpus. Incompetência do STF. Impetração contra decisão de Tribunal de Justiça. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento a habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena privativa de liberdade, cuja regressão do regime semiaberto harmonizado para o fechado foi determinada pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, alegadamente, sem fato novo ou regressão disciplinar. O agravante aponta flagrante ilegalidade e constrangimento ilegal, em razão da superlotação do sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro e da ausência de fundamentação idônea para a regressão, requerendo a concessão da ordem para manutenção no regime anterior ou, subsidiariamente, o envio dos autos ao STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o conhecimento originário de habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal contra decisão de Tribunal de Justiça estadual, diante da alegação de flagrante ilegalidade e iminente constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 3. A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus é de direito estrito, estando limitada às hipóteses previstas no art. 102, inc. I, als. “d” e “i”, da Constituição da República, não abrangendo impetrações contra decisões de Tribunais de Justiça, cuja apreciação compete ao Superior Tribunal de Justiça. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica quanto à sua incompetência originária para julgar habeas corpus impetrado contra decisão de juiz de primeira instância ou de tribunal de segundo grau, ainda que sob alegação de flagrante ilegalidade. 5. Não há abertura da jurisdição do STF sequer para concessão de ordem de ofício, quando ausente sua competência constitucional, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada e determinada a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 102, I, "d" e "i"; art. 105, I, "c". Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 189.057-AgR/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, j. 16/09/2020; STF, HC nº 153.341-AgR/CE, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 13/04/2018. (HC 263386 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-02-2026 PUBLIC 05-02-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 238.706

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/05/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO A ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 102, INC. I, ALS. “D” E “I”, DA CRFB. INCOMPETÊNCIA MANIFESTA DO STF. 1. Inexistindo pronunciamento de Tribunal Superior ou autoridade a atrair a competência do Supremo Tribunal Federal, a questão de direito versada na impetração não compete ao STF (CRFB, art. 102, inc. I, als. “d” e “i”). 2. O caso é de habeas corpus formalizado em face de decisão de Tribunal de Justiça, o…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.395

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Impetração contra ato de magistrado de primeira instância ou tribunal de justiça estadual. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que considerou inviável o habeas corpus. 2. A impetração do habeas corpus se deu contra ato de magistrado de primeiro grau ou de tribunal de justiça estadual, e a condenação transit…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.872

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 30/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de conhecimento da impetração pelo Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. As hipóteses de cabimento de habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal estão previstas no art. 1…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.712

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/06/2026

Ementa: Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática do superior tribunal de justiça. Condenação transitada em julgado. Ausência de análise da matéria de fundo pelo STJ. Substitutivo de agravo regimental. Sucedâneo de revisão criminal. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso a que se nega provimento. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que extinguiu habeas corpus sem resolução de mé…

HC 267.075

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de conhecimento da impetração pelo Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. As hipóteses de cabimento de habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal estão previstas no art. 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.