JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.546.319

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
11/02/2026

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.546.319, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 11/02/2026

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA NO CASO CONCRETO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 22, I, DA CF/88. AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO E DEBATE PRÉVIO EXPRESSO. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Cuida-se de recurso extraordinário com agravo interposto pelo MPRS contra acórdão do TJRS manteve decisão de primeira instância rejeitando a denúncia oferecida contra réu por suposto crime do art. 60 da Lei 9.605/1998, em razão de atipicidade da conduta no caso concreto. No extraordinário, alega-se, em suma, “que fundamentou o colegiado que a norma penal em branco do artigo 60 da Lei nº 9.605/98 não permite a complementação, para fins de direito penal, por disposições oriundas dos estados e municípios" e "ao assim decidir, entretanto, o colegiado incorreu em violação à regra que estabelece a competência privativa da União para legislar em matéria penal, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal” II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Verificar se estão presentes os óbices ao conhecimento e eventual provimento do recurso e se, de fato, o acórdão recorrido violou frontalmente o dispositivo constitucional invocado. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravante não impugnou na integra e especificadamente todos os argumentos da decisão agravada, carecendo o recurso, portanto, de dialeticidade recursal. Incide, no caso, a vedação constante da Súmula 287 desta Suprema Corte. A controvérsia trazida no apelo extremo não foi objeto do devido pre-questionamento, não tendo sido apreciada no acórdão do Tribunal de origem. Incidem, na espécie, as vedações das Súmulas 282 e 356. Ademais, a ofensa meramente reflexa aos dispositivos constitucionais em comento, na linha da jurisprudência pacífica desta Corte, não autoriza o conhecimento do recurso extraordinário. 8.A pretendida abertura da via extraordinária exigiria análise de normas infraconstitucionais, vedada nesta sede. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso extraordinário ao qual se nega seguimento. (ARE 1546319, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-02-2026 PUBLIC 11-02-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.507.596

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/05/2025

Direito Penal, Processual Penal e Ambiental. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental. Lavagem automotiva. Art. 60 da Lei 9.605/1998. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que manteve a rejeição da denúncia diante da …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.524.361

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 17/02/2025

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 60 DA LEI DE 9.605/1998. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTO POR NORMA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1246 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 23 E 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERATIVOS DE PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. RECURSO PROVIDO. I - CAS…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.517.334

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 28/04/2026

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 60 DA LEI DE 9.605/1998. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTO POR NORMA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1246 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 23 E 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA COMUM. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - “A competência da União para a edição de normas gerais sobre a proteção do meio ambiente não exclui aquel…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.514.669

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 12/11/2024

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do Recurso Extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Superação das súmulas 282 e 356 do STF no caso concreto. Aplicação do Tema 1246 da Repercussão Geral. Analogia. Possibilidade de Estados ou Municípios complem…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.505.962

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 04/02/2025

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 60 DA LEI DE 9.605/1998. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTO POR NORMA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1246 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 23 E 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERATIVOS DE PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. RECURSO PROVIDO. I - CAS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.