JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 442

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/04/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – ADI 442, Rel. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 14/04/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 113 DA LEI N. 6.374, DE 1º DE MARÇO DE 1.989, DO ESTADO DE SÃO PAULO. CRIAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE DE PREÇO AO CONSUMIDOR - IPC. UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO COMO FATOR DE ATUZALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. ARTIGO 24, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. 1. Esta Corte, em oportunidades anteriores, firmou o entendimento de que, embora os Estados-membros sejam incompetentes para fixar índices de correção monetária superiores aos fixados pela União para o mesmo fim, podem defini-los em patamares inferiores --- incentivo fiscal. Precedentes. 2. A competência dos Estados-membros para fixar índices de correção monetária de créditos fiscais é tema que também foi examinado por este Tribunal. A União e Estados-membros detêm competência legislativa concorrente para dispor sobre matéria financeira, nos termos do disposto no artigo 24, inciso I, da CB/88. 3. A legislação paulista é compatível com a Constituição de 1988, desde que o fator de correção adotado pelo Estado-membro seja igual ou inferior ao utilizado pela União. 4. Pedido julgado parcialmente procedente para conferir interpretação conforme ao artigo 113 da Lei n. 6.374/89 do Estado de São Paulo, de modo que o valor da UFESP não exceda o valor do índice de correção dos tributos federais. (ADI 442, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 14-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-01 PP-00013 RT v. 99, n. 900, 2010, p. 135-140)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 231.875

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/10/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributos de competência do Estado. Correção monetária pela UFESP. Legitimidade declarada pelo Plenário do Tribunal. Parâmetro para atualização da unidade fiscal: índice fixado pelo Governo Federal. 1. A Corte consolidou o entendimento de que são válidos os decretos do Estado de São Paulo que determinaram a correção monetária do débito tributário antes do vencimento da obrigação, acentuando, contudo, que tal correção deve ser…

AI 490.050

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/04/2011

EMENTA: ICMS – CORREÇÃO MONETÁRIA – COMPETÊNCIA CONCORRENTE – ARTIGOS 22, INCISO VI, E 24, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRECEDENTE DO PLENÁRIO. O Tribunal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 183.907-4/SP, assentou competir ao Estado legislar sobre correção monetária de tributo, declarando o caráter oficial do fator da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE utilizado na atualização da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, devendo ser respeita…

RE 402.503

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 06/04/2010

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ÍNDICE UTILIZADO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. UFESP. CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCEDER OS ÍNDICES FEDERAIS. JURISPRUDÊNCIA SÓLIDA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVER DE OBSERVÂNCIA. 1. Segundo sólida orientação desta Corte, a UFESP é constitucional, desde que não exceda os índices federais de atualização de créditos tributár…

ARE 1.216.078

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 29/08/2019

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. Direito Financeiro. Legislação de entes estaduais e distrital. Índices de correção monetária e taxas de juros de mora. Créditos tributários. Percentual superior àquele incidente nos tributos federais. Incompatibilidade. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema. 1. Tem repercussão geral a matéria constitucional relativa à possibilidade de os estados-membros e o Distrito Federal fixarem índic…

ARE 1.040.653

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/08/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços – ICMS. Tributo de competência do Estado. Correção Monetária pela UFESP. Possibilidade. 4. O indexador utilizado para atualizar o valor não deve exceder o índice federal vigente à época. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1040653 AgR, Relator…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.