JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.961

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
07/04/2026

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.961, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, j. 16/12/2025, p. 07/04/2026

Ementa

Ementa: Direito constitucional. embargos de declaração nos Embargos de declaração nos embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 14.040/2003 do estado do paraná. Proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água em determinados dias. Repartição de competências federativas. Usurpação de competência da União e dos Municípios. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. I. Caso em exame 1. Terceiros embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) contra acórdão que havia rejeitado anteriores aclaratórios, sob alegação de omissão quanto à aplicação do precedente formado na ADI nº 3.824/MS. Busca-se o reconhecimento de omissão no acórdão embargado e o consequente provimento dos embargos para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º da Lei estadual nº 14.040, de 2003, do Estado do Paraná. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão embargado quanto à análise da aplicabilidade de precedente recente do Supremo Tribunal Federal; e (ii) estabelecer se a Lei estadual nº 14.040/2003, do Estado do Paraná, que regula o corte de fornecimento de energia elétrica e água por inadimplemento, viola a repartição constitucional de competências. III. Razões de decidir 3. O dever de integridade e coerência jurisprudencial (art. 926 do CPC) impõe a apreciação de precedentes recentes da Corte sobre a mesma matéria, o que justifica o exame da alegada omissão. 4. A Constituição Federal confere à União competência administrativa para explorar os serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, “b”) e competência legislativa privativa sobre energia (art. 22, IV). 5. As normas estaduais que disciplinam o corte de energia elétrica por inadimplemento interferem na regulação do serviço concedido pela União, invadindo sua esfera de competência. 6. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por delegação legal (Lei nº 9.427/1996, arts. 2º e 3º, XIX), disciplina de forma exaustiva as condições de suspensão do fornecimento de energia elétrica (Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021). 7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que os Estados não podem editar leis que alterem as condições de prestação dos serviços públicos de energia elétrica, sob pena de violação ao pacto federativo (cf. ADI nºs 7.576/PB, 5.798/TO, 7.386/AM, 4.925/SP e 6.190/RR). 8. No que se refere ao fornecimento de água, a competência administrativa e legislativa é predominantemente municipal, por se tratar de serviço público de interesse local (CF, art. 30, I e V). Assim, também é inconstitucional a interferência legislativa estadual nesse campo (cf. ADI nºs 7.405/MT, 3.661/AC e 2.340/SC). 9. A Lei estadual nº 14.040, de 2003, do Paraná, ao estabelecer regras sobre suspensão dos serviços de energia elétrica e água, invadiu as competências legislativas da União e dos Municípios, contrariando os arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 30, I e V, da Constituição. 10. Em respeito ao dever de manutenção da jurisprudência íntegra, estável e coerente, e à luz dos precedentes mais recentes, reconhece-se a necessidade de reforma do acórdão embargado para declarar a inconstitucionalidade da norma estadual impugnada. IV. Dispositivo 11. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para julgar procedente a ação direta e declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º da Lei estadual nº 14.040/2003, do Estado do Paraná. (ADI 5961 ED-ED-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-04-2026 PUBLIC 07-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.363.641

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Lei estadual. Proibição de suspensão de fornecimento de energia elétrica e água tratada por inadimplemento antes de 60 dias do vencimento da fatura. Inconstitucionalidade formal afastada no julgamento do recurso extraordinário. Objetivação do recurso extraordinário interposto em ADI estadual. Possibilidade de examinar a inconstitucionalid…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.960

Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 22/09/2020

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 1° E 2° DA LEI 15.008/2006, DO ESTADO DO PARANÁ. ENERGIA ELÉTRICA. PROIBIÇÃO DE RETIRADA DO RELÓGIO/MEDIDOR E DE CORTE DO SERVIÇO NA REDE EXTERNA. VEDAÇÃO À COBRANÇA DE VALORES PARA EFEITO DE REATIVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA ABRADEE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR. ART. 22, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES E SANÇÕES NÃO PREVISTAS NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO FIRMADO…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.725

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/05/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 3.533/2019, do Estado do Tocantins. Suspensão dos serviços públicos de energia elétrica e água por inadimplemento dos usuários. Competência da União e dos Municípios. inconstitucionalidade. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 1º da Lei estadual nº 3.533, de 2019, do Estado do Tocantins, que dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elét…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.725

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Alegação de omissão quanto à competência concorrente (art. 24, V e VIII, CF). Inexistência. Pedido de modulação de efeitos. Ausência de fundamentação idônea. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei …

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.225

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 25/04/2023

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE MEDIDORES EXTERNOS POR CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Embargos de declaração contra acórdão que julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, a fim de (i) declarar a inconstitucionalidade da expressão “energia elétrica”, constante do art. 1º da Lei nº 5.981/2022, do Estado do A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.