- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 14/04/2010
- Data de publicação
- 20/08/2010
STF – ADI 1.759, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 14/04/2010, p. 20/08/2010
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o inciso V do § 3º do art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, promulgada em 10 de novembro de 1997. Vinculação, por dotação orçamentária, de parte da receita corrente do Estado a programas de desenvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento. Inconstitucionalidade. Afronta à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo em tema de diretrizes orçamentárias. Precedentes. Violação ao art. 167, IV, da Constituição. Precedentes. Ação julgada procedente. (ADI 1759, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14-04-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-01 PP-00052 RTJ VOL-00217-01 PP-00110 RT v. 99, n. 901, 2010, p. 105-108)
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