JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 764.057

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
08/10/2012

STF – AI 764.057, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 08/10/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 512 DO CPC. PERDA DO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. Substituído, a teor do art. 512 do CPC, por decisão trânsita em julgado do Superior Tribunal de Justiça, o acórdão do Tribunal de Justiça estadual contra o qual manejado o recurso extraordinário cujo destrancamento o agravo de instrumento perseguia, configurou-se a perda superveniente do objeto do apelo extremo, com a insubsistência da decisão agravada. Precedentes. Agravo regimental conhecido e provido para julgar prejudicado o agravo de instrumento. (AI 764057 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 05-10-2012 PUBLIC 08-10-2012)
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