JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 81.373

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – RCL 81.373, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Direito processual penal. Juiz natural. Pretensão de anulação. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Mera reiteração. Não provimento do agravo regimental. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida. 3. É inviável o uso da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 81373 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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