- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 14/08/2025
STF – AR 2.516, Rel. Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 06/08/2025, p. 14/08/2025
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. OFICIAIS DE JUSTIÇA. PERICULOSIDADE NÃO INERENTE. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULAS 343 E 279/STF. MI 833 E MI 844. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado examinou, de forma fundamentada, todos os pontos suscitados no agravo interno: (i) distinguiu aposentadoria especial por insalubridade daquela fundada em atividade de risco; (ii) afastou a incidência da Súmula 343/STF; e (iii) registrou que, à época do julgado rescindendo (MI 1.964), o Plenário já havia firmado entendimento contrário à pretensão nos MI 833 e MI 844. 2. Inexistentes omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, CPC), os embargos de declaração não podem ser utilizados para reabrir a controvérsia já decidida. 3. Embargos rejeitados. (AR 2516 AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.