AI 771.678
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/02/2010
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso extraordinário interposto antes da publicação do acórdão recorrido. Intempestividade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 771678 ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2010, DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 EMENT VOL-02392-08 PP-01733)