JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.823

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/12/2025
Data de publicação
03/02/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.823, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/12/2025, p. 03/02/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ajuda de custo. Servidor público. Remoção. Reexame de fatos e legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a não concessão de ajuda de custo a recorrente removido para sua localidade de origem. 2. A parte recorrente objetiva a reforma da decisão agravada, sustentando a indevida negativa de concessão de ajuda de custo em virtude de sua remoção à localidade de origem. 3. A decisão monocrática anterior negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que a controvérsia demandaria o reexame de fatos e de norma infraconstitucional, vedado pela Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a irresignação quanto à não concessão de ajuda de custo por remoção de servidor público à localidade de origem, em sede de recurso extraordinário, implica reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional, atraindo a incidência da Súmula 279 do STF. III. Razões de decidir 5. A celeridade processual e a ausência de prejuízo permitem a não intimação da parte agravada para contrarrazões, visto que a decisão recorrida será mantida, não configurando "decisão surpresa". 6. A parte recorrente não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. A controvérsia sobre a não concessão de ajuda de custo demanda o reexame de circunstâncias fático-probatórias e a análise de norma infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, em conformidade com a Súmula 279 do STF. 8. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a violação ao princípio da legalidade, nestes casos, exige a análise de atos normativos infraconstitucionais, atraindo o óbice da Súmula 636 do STF. IV. Dispositivo 9. Recurso desprovido. (ARE 1576823 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-02-2026 PUBLIC 03-02-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.113

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/12/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público Estadual. Remuneração. Controvérsia fático-probatória. Legislação infraconstitucional Local. Súmulas 279 e 280 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário com Agravo, mantendo a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de requisitos para admissão do Recurso Ex…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.116

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público Estadual. Remuneração. Controvérsia fático-probatória. Legislação infraconstitucional Local. Súmulas 279 e 280 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário com Agravo, mantendo a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de re…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.004

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor. Remoção. Discricionariedade administrativa. Reexame de fatos e provas. Interpretação da legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento nas Súmulas 279 e 280 do STF. 2. A…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.601.534

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/06/2026

Ementa: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Remoção. Servidor público. Tratamento de saúde. Inviabilidade do recurso. Necessidade de reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incid…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.575.403

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/12/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Remoção. Matéria infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Tema 660. Ausência de vulneração ao art. 93, IX, da CF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo diante da necessidade de apreciação de matéria infraconstitucional, pela incidência da Súmula 279 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.