- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STF – HC 258.142, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 29/08/2025
Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro. Fundamentação idônea. ausência de ilegalidade. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem no habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pelo crime de estupro. Buscou-se a revogação da custódia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação idônea para a imposição da custódia preventiva. III. Razões de decidir 3. Observa-se que a custódia cautelar foi assentada na necessidade da medida para garantia da ordem pública, evidenciada a gravidade concreta da conduta a partir do modus operandi como desenvolvida a ação criminosa. Precedentes de ambas as Turmas. 4. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que o fato de o paciente apresentar atributos favoráveis, por si só, é insuficiente para afastar a prisão. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 213; CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: HC nº 225.241-AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/04/2023; HC nº 183.102-AgR/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 29/05/2020; HC nº 154.394-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/06/2018. (HC 258142 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-08-2025 PUBLIC 29-08-2025)
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