JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 258.230

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – HC 258.230, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Preventiva. Estupro de vulnerável. Autos informam que o agravante esteve foragido e constrangido os familiares da vítima. Necessidade de manutenção da prisão não vulnera direitos fundamentais. Alegação de ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Agravo improvido (HC 258230 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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