JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.174

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/12/2025
Data de publicação
04/02/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.174, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 22/12/2025, p. 04/02/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SUS (MICOFENOLATO DE SÓDIO E TACROLIMO). AÇÃO DE ORIGEM AJUIZADA EM 16.8.2024. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA FIXADA NO TEMA 1234, DIANTE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 1.366.243. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ação de origem foi ajuizada em 16.8.2024 e, por isso, não se submete à regra de deslocamento de competência fixada no Tema 1234, pois a modulação de efeitos, definida nos embargos de declaração do RE 1.366.243, restringiu a exigência de inclusão da União no polo passivo apenas às ações ajuizadas após a publicação do julgamento de mérito no DJe de 19.9.2024. 2. Questões relativas à repartição de encargos financeiros entre os entes federativos e ao ressarcimento posterior pela União devem ser veiculadas administrativamente ou pelas vias ordinárias próprias. 3. Agravo não provido. (Rcl 76174 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 22-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2026 PUBLIC 04-02-2026)
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